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CARF admite créditos sobre materiais de embalagem e ferramentas

O CARF, no Acórdão nº 3402-011.058, fundamentou-se nos conceitos de essencialidade e relevância nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ no REsp n.º 1.221.170, para admitir créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, para uma empresa de laticínios.

Na decisão, o colegiado entendeu que os materiais de embalagem e as ferramentas e itens nelas consumidos são insumos, porque são essenciais e relevantes ao processo produtivo.

Em relação às despesas com peças e serviços de reparo e manutenção do ativo imobilizado utilizados nas atividades operacionais da empresa, o crédito foi autorizado sobre os encargos de depreciação, uma vez que tais bens implicaram em aumento de vida útil do imobilizado em mais de um ano, devem ser imobilizados.

Nosso escritório à disposição para esclarecimentos e demandas.

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