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Contrariando entendimento do STF, TRF de São Paulo exclui terço de férias do cálculo de contribuição ao SENAI

Através de decisão unânime, o TRF de São Paulo retirou o terço de férias da base de cálculo das contribuições ao Senai de uma indústria. Nos dias atuais, essa decisão torna-se polêmica porque foi considerada o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao caso, mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido em sentido contrário.

Em 2020, o STF entendeu, em repercussão geral, que a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias é constitucional. Ocorre que, desde fevereiro de 2014, o STJ já havia decidido, em sede de recurso repetitivo, que a incidência da contribuição patronal sobre o terço constitucional de férias é ilegal.

É certo que no STF ainda será julgado o recurso sobre a aplicação da tese para o passado (modulação de efeitos); no entanto, a natureza salarial do terço de férias, para se sujeitar à contribuição previdenciária, já está definida e deve ser observada pelos tribunais inferiores.

De acordo com a 3ª Turma do TRF-SP, o julgamento do STF, proferido em sede de repercussão geral, é de observância obrigatória, mas o do STJ, em sede de repetitivo, também o é. Por esse motivo, restou definido que a decisão proferida pelo TRF não afronta a repercussão geral do STF porque não há declaração de inconstitucionalidade da tributação. E como o STJ decidiu que essa cobrança contraria lei infraconstitucional, então, ela não poderia ser mantida.

Ainda segundo a 3ª Turma, enquanto a decisão do STJ não for alterada, o TRF não deve mudar de posição. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu da decisão.

Apenas de ainda não termos um desfecho para o caso, há argumentos jurídicos que suportam a decisão do TRF; afinal, se o STF tivesse decidido que a tributação era inconstitucional, não seria discutida sua legalidade.

Por outro lado, ao decidir pela constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, sua exigibilidade não é automática e depende de lei. Justamente nesse ponto, temos a manifestação do STJ pela ilegalidade da exigência.

Nessa medida, enquanto se aguarda a análise da modulação pelo STF e a decisão do STJ não for revogada, há uma tendência de os tribunais inferiores seguirem o entendimento do STJ, sobretudo porque referida decisão vincula os juízes.

O Bergamini Advogados está à disposição para orientá-los nessa e em outras questões tributárias.

Por Cintia Ladoani Bertolo – Consultoria Tributária

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