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A transação no contencioso tributário e o edital n° 11.2021

A Lei nº 13.988/2020, que regulamentou a transação tributária no âmbito da União, inseriu nos artigos 16 a 22 uma espécie de negociação com a Fazenda Pública denominada “transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica”. O instrumento foi regulamentado pela Portaria ME nº 247/2020; contudo, até então, não havia efetivamente sido colocado em prática, pois dependia da publicação de edital nos termos do artigo 6º da norma regulamentadora.

Na última terça-feira (18/5) foi publicado o Edital nº 11/2021, que introduziu a primeira proposta de resolução de uma questão relevante e disseminada por meio da transação. O tema escolhido foi relativo às discussões jurídicas envolvendo o pagamento de participação nos lucros e resultados (PRL) a funcionários e/ou diretores para fins de incidência das contribuições previdenciárias, notadamente a vinculação aos requisitos estabelecidos na Lei nº 10.101/2000.

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