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Carf analisa uso de prova considerada ilícita pela justiça

O fisco agiu em decorrência de investigação conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal no âmbito da Operação Dilúvio.

Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começaram a analisar processo que discute a possibilidade de uso de provas consideradas ilícitas por decisão judicial no processo administrativo fiscal. O caso chegou ao Carf depois que o contribuinte foi alvo de fiscalização para apurar a prática de fraudes no comércio exterior em conluio com a empresa Borgtec Indústria e Comércio Ltda.

Segundo a fiscalização, a Borgtec importava os produtos de maneira irregular e fraudulenta e os entregava à Cil, considerada a real adquirente, e que permanecia oculta durante toda a transação. A empresa, então, consumia ou entregava a compradores as mercadorias que, segundo a Receita, sabia serem importadas irregularmente.

Na 3ª Turma da Câmara Superior, a procuradora Maria Concília de Aragão Bastos, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), afirmou que as provas deveriam ser admitidas à luz da teoria da descoberta inevitável e da teoria da fonte independente. Segundo ela, as provas derivadas de provas ilícitas devem ser consideradas lícitas se comprovado que teriam sido obtidas de qualquer forma ou se obtidas por meio de fonte independente.

Escutas telefônicas.

O relator, conselheiro Rodrigo Pôssas, votou a favor do recurso da Fazenda nos termos do acórdão 2401004578, trazido como paradigma, que admitiu o uso das provas com base na teoria da descoberta inevitável e da teoria da fonte independente. Ele foi acompanhado pelo conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos e, em seguida, a conselheira Tatiana Midori Migyiama pediu vista.

A julgadora entendeu ser necessário analisar o tema à luz da lei 13.869/2019, a Lei de Abuso de Autoridade. A norma prevê, em seu artigo 25, que o agente público que faz uso da prova ciente de sua ilicitude está sujeito à pena de detenção de um a quatro anos e multa.

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