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Edital de notificação não inicia prazo prescricional de dívida tributária

A publicação do edital de notificação de cobrança administrativa de dívida ativa não é suficiente para suspender, interromper ou dar início ao prazo prescricional de uma dívida tributária. Com esse entendimento, a Vara Cível e Comercial de Viana (ES) suspendeu a cobrança de imposto sobre serviços (ISS) de uma empresa.

Em 2009, a Prefeitura de Viana autuou a empresa em aproximadamente R$ 129 mil por suposto não recolhimento de ISS. A empresa contestou a cobrança administrativamente, mas a impugnação foi indeferida. Houve recurso, mas ele não foi conhecido por intempestividade, em decisão publicada em dezembro de 2015.

Já no último mês de fevereiro deste ano, a empresa soube que havia sido inscrita em dívida ativa. Por isso, alegou prescrição, com base na Súmula 622 do Superior Tribunal de Justiça, e acionou a Justiça, representada pelos advogados Guilherme Guaitolini e Carolina Sarmento Spalenza. Afinal, o prazo prescricional de cinco anos, iniciado em dezembro de 2015, já teria se exaurido.

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