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Empresas do SIMPLES e MEI têm alternativa para dívida.

As regras foram divulgadas ontem pelo Ministério da Economia, que apresentou duas opções para que os débitos sejam quitados.

As empresas que fazem parte do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) poderão quitar as suas dívidas com a União pagando, de forma parcelada, 1% de entrada. Já as parcelas mensais mínimas serão de R$ 25,00 no caso dos MEI e de R$ 100,00 para as empresas.

A primeira é o Programa de Regularização do Simples Nacional, em que a entrada de 1% pode ser dividida em até oito vezes. Já o restante pode ser parcelado em até 137 vezes, com descontos que chegam a 100% de juros, multas e encargos legais.

A segunda opção é a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Nesse caso, a entrada de 1% é dividida em três parcelas. O restante da dívida pode ser parcelado em nove, 27, 47 ou 57 meses, com descontos respectivamente de 50%, 45%, 40% ou 35%. A Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para dívidas inscritas até 31 de dezembro. O valor dessa dívida precisa ser menor ou igual a R$ 72.720,00.

Para aderir aos programas, é necessário acessar o portal virtual Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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