Conteúdo

IRPJ na SELIC: PGFN pede para modular decisão que proibiu cobrança

Tributaristas veem os embargos da PGFN como uma tentativa de esvaziar a decisão do Supremo Tribunal Federal em prol do contribuinte.

Entre os pedidos da PGFN está a modulação dos efeitos da decisão a partir de 24 de setembro de 2021, inclusive em processos administrativos, como os do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A PGFN também pede que o Supremo não ressalve as ações judiciais e, se o fizer, que seja até a inclusão do processo na pauta de julgamento, ou seja, no dia 1º de setembro de 2021. Se essa data não for aceita pelos ministros, a Fazenda Pública ainda propõe uma segunda data, o dia 17 de setembro de 2021, início do julgamento em plenário virtual.

O fisco ainda pede que o Supremo esclareça que na decisão não estão incluídos os pedidos de restituição, compensação e levantamento de depósitos nos casos em que não houver cobrança indevida por parte da Fazenda Pública. E acrescenta: “só faz sentido aplicar a tese firmada no acórdão ora embargado depois que o contribuinte requerer a restituição e houver o inadimplemento da RFB [Receita Federal do Brasil], após um prazo razoável (360 dias, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457, de 2007)”.

Em seu voto, Toffoli ressaltou que os juros devidos na repetição de indébito tributário não são lucros cessantes, caso em que estariam sujeitos ao IRPJ e à CSLL, mas sim danos emergentes.

Leia Mais 

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Inscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.