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Receita Federal esclarece sobre matéria equivocada que aborda tratamento proposto no PL da Reforma Tributária para Fundos no Exterior

Sobre a matéria “Projeto Aumenta Taxação no Exterior” publicada na edição de 29-06-2021 do jornal Valor Econômico, a Receita esclarece que o projeto apresentado pelo Governo traz uma medida que visa evitar o diferimento da tributação de rendimentos de pessoas físicas por meio da utilização de estruturas artificiais localizadas em paraíso fiscais.

Um exemplo simples para ilustrar o problema que a medida visa endereçar seria o seguinte. Imagine um contribuinte de alta renda que possua uma série de ativos localizados no exterior, inclusive imóveis. Como proprietário desses ativos, esse contribuinte estaria sujeito à tributação na medida em que os rendimentos fossem auferidos. Então, no caso dos imóveis, por exemplo, à medida que os rendimentos de aluguéis fossem auferidos, o contribuinte deveria efetuar o pagamento do IRPF, utilizando o carnê-leão.

Para postergar o pagamento desse imposto, é extremamente comum, conforme apontado pela notícia, criarem-se entidades intermediárias, entre o contribuinte brasileiro e os ativos. Os ativos passam, então, a serem detidos por esta entidade intermediária e o contribuinte brasileiro, por sua vez, tem o controle dessa entidade. Essas entidades podem ser constituídas de diversas formas, podendo ser, por exemplo, pessoas jurídicas ou fundos.

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