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STF retoma julgamento sobre ITCMD sobre doações e heranças do exterior

As ADIS que voltam para a pauta são as de número 6821, 6817, 6829, 6832, 6834, 6837, 6836, 6839, 6825, 6835, 6822, 6827 e 6831.

As ações questionam, na ausência de uma lei complementar que regule esse imposto, a possibilidade de os estados exercerem competência legislativa plena para instituir a sua cobrança.

Os ministros discutem, por exemplo, se os efeitos devem ser sempre a partir de 20 de abril de 2021 (quando foi publicado o acórdão do recurso extraordinário), a partir da ata de julgamento das ADIs ou mesmo da concessão de medida cautelar em cada uma das ações.

Quanto ao mérito, os ministros já vêm aplicando o mesmo entendimento da Corte no RE 851108. Nesse julgamento, em março de 2021, em regime de repercussão geral, o STF decidiu que os estados não podem cobrar o ITCMD sobre doações e heranças do exterior sem a prévia regulamentação por lei complementar federal.

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