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STF valida forma de cálculo das contribuições previdenciárias pagas por empregado

Contribuinte questionou a progressividade das alíquotas, que, em sua visão, deveriam ser aplicadas gradativamente

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestaram pela validade da forma de cálculo  das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo trabalhador avulso prevista no artigo 20 da Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a seguridade social. Para os ministros, a expressão “de forma não cumulativa” é constitucional. A discussão ocorre no recurso extraordinário 852.796 e o julgamento esteve em plenário virtual até o dia 14 de maio.

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