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Teses filhotes do ICMS no PIS/COFINS podem custar r$ 90,3 bilhões à União

Advogados tributaristas ouvidos pelo JOTA alertam ainda para a insegurança jurídica que a demora do Judiciário para apreciar essas teses causa para as empresas

A conclusão do julgamento sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins deixou uma herança para os tribunais brasileiros neste e nos próximos anos: uma série de “teses filhotes” requerendo a exclusão de outros tributos da base de cálculo das contribuições e de outros impostos. As principais polêmicas giram em torno da inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins e da inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo.

Apenas nestes dois casos, há 7.584 processos parados em todo o Brasil aguardando a conclusão dos julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). A União calcula um risco de perder R$ 18,1 bilhões em arrecadação em um ano e R$ 90,3 bilhões em cinco anos caso seja derrotada nos dois recursos, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Ao obter liminares favoráveis em primeira instância, muitas companhias não sabem se devem de fato deixar de recolher o tributo. Algumas optam por fazer uma reserva financeira para o caso de os tribunais superiores decidirem de modo distinto.

Mais julgamentos

Os contribuintes também aguardam o julgamento sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para optantes do lucro presumido. O tema será decidido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio dos REsps 1767631/SC, 1772634/RS e 1772470/RS, elencados no Tema 1008 da sistemática de recursos repetitivos da Corte.

O STJ tem precedentes no sentido de que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido justamente porque, neste regime, em tese, o cálculo do lucro já incluiria possíveis deduções a que o contribuinte teria direito. Não caberia, assim, fazer uma nova dedução, a do ICMS.

ICMS-ST na base do PIS/Cofins

O STJ deverá decidir ainda se é regular a inclusão do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) na base de cálculo do PIS e da Cofins. No regime de substituição tributária, um contribuinte é responsável por recolher o ICMS dos demais elos de uma cadeia de consumo de forma antecipada, facilitando a fiscalização quanto ao pagamento do tributo.

Demora gera insegurança

Para os tributaristas, a demora do Judiciário em apreciar essas teses gera insegurança para os contribuintes.

 

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